Para serfacilmente compreendido, começaremos com um exemplo prático de empréstimos aoconsumidor. Um crédito ao consumidor é o que a Ikea oferece, por exemplo,quando oferece a opção de financiar suas compras em três, seis ou 12 meses.Para as quais, como em qualquer crédito, você será solicitado a fornecercondições. O primeiro, para ser um membro do seu clube. A segunda, prove suasolvência. E o terceiro, contrate um cartão de crédito.

O método deuso é fácil: você faz a compra na loja, mas, na realidade, quem o financia é umbanco, o financeiro (financia os clientes) da Ikea. Ou seja, o banco paga suacompra à rede sueca e concede crédito ao consumidor para pagar seus móveis emprestações.

O mesmo acontece quando queremos financiar uma televisão a cabo no El Corte Inglês (que possui recursos financeiros próprios) ou até mesmo um sofá em uma loja de móveis local: na maioria dos casos, existe uma entidade financeira de terceiros, dando créditos a consumo, para pagar nossas compras parceladas. Da mesma forma, os empréstimos ao consumidor também são aqueles solicitados diretamente a um banco tradicional ou a uma entidade on-line para comprar um carro, fazer uma viagem, trocar de cozinha etc.

Regulamentode empréstimos ao consumidor

No Brasil, são regulamentados, os Contratos de Crédito ao Consumidor são o seguinte

1. Pelocontrato de crédito ao consumidor, o credor concede ou concorda em conceder aoconsumidor um crédito sob a forma de pagamento diferido, empréstimo, aberturade crédito ou qualquer outro meio equivalente de financiamento.

2. Oscontratos de crédito para os fins desta Lei não serão considerados aqueles queconsistem no fornecimento de bens do mesmo tipo ou na prestação contínua deserviços, desde que, no âmbito desses, assista ao consumidor o direito de pagarpor tais bens. bens ou serviços parcelados durante o período de sua duração.

Por seu lado,o Banco da Espanha (BdE) entende os empréstimos ao consumidor como uma “categoria”em empréstimos pessoais, que são “produtos bancários” nos quais o“cliente ou tomador” recebe uma certa quantia em dinheiro (o capitalde empréstimo), sob o compromisso de “devolver o referido valor, juntamente comos juros correspondentes, por meio de pagamentos periódicos (parcelas)”. Aprincipal diferença de empréstimos pessoais com hipotecas, além dos juros (quesão mais altos no primeiro), é que seu pagamento não é garantido com imóveis,mas com os ativos presentes e futuros do devedor.

O que geralmente acontece é que a maioria dos empréstimos pessoais é destinada à compra de bens e serviços, portanto são considerados empréstimos ao consumidor. Estes, por definição, estão sempre vinculados à compra ou contratação de um serviço e “são assinados pelo empresário que vende o produto ou oferece o serviço”, conforme especificado no Portal do Consumidor da Comunidade de Brasilia.

No caso do Banco, a definição de empréstimos ao consumidor utiliza termos semelhantes aos da lei que os regula, mas também deixa de lado as necessidades profissionais e acrescenta um mínimo econômico para que possam ser consideradas como tais. Segundo a entidade, empréstimos ao consumidor são “contratos nos quais uma pessoa singular ou coletiva no exercício de seus negócios, profissão ou comércio (empresário) concede ou se compromete a conceder crédito ao consumidor na forma de pagamento diferido, empréstimo, abertura de crédito ou qualquer outro meio equivalente de financiamento, para atender às necessidades pessoais, independentemente da sua atividade comercial ou profissional e cujo valor seja de pelo menos 200 reais.

Característicasdos empréstimos ao consumidor

1. Eles sedestinam à compra de bens e serviços de consumo, como carro, televisão,computador, móveis etc.

2. Eles nãosão excessivamente altos (como hipotecas).

3. O clienteou o mutuário responde a eles com seus ativos presentes e futuros; portanto, ocredor avalia e estuda sua solvência por meio de comprovação de renda (como umafolha de pagamento), um inventário de ativos ou uma declaração de sua herança

4. Oprocessamento deles é mais rápido do que nos empréstimos hipotecários, mas ointeresse que eles carregam é maior.

5. O consumidor, entendido como “a pessoa singular que age com um objetivo fora de sua atividade comercial ou profissional”, é especialmente protegido por lei contra o comportamento do credor e as informações fornecidas (e como ele facilita) o empréstimo. A lei coloca ênfase especial na determinação de conceitos, como o custo total do crédito e a Taxa Equivalente Anual, definindo as premissas nas quais a primeira pode ser modificada e indicando as condições às quais a modificação deve ser ajustada.

De onde vêmos empréstimos ao consumidor?

Osempréstimos ao consumidor não são uma invenção das sociedades modernas, embora,como são concebidos hoje, possam parecer. O nascimento dos empréstimos aoconsumidor remonta à segunda metade do século XV, altura em que surgiram asprimeiras instituições de crédito com garantia de penhor: os Montes de Piedad.

Como explicado na Associação Internacional de Prendario e Instituições de Crédito Social, foram os frades franciscanos que promoveram a criação para enfrentar os credores , que antes disso Eles foram os únicos que concederam pequenos empréstimos ao consumidor em troca de juros muito altos, que podiam variar de 30% a 200%. Para aliviar os camponeses, os franciscanos se envolveram na criação desses, instituições que emprestavam pequenas quantias em dinheiro com garantia de penhor, sem juros e exclusivamente para fins de caridade ou solidariedade. Os recursos para os empréstimos vieram de esmolas dos fiéis e cobranças.

As origensdos empréstimos ao consumidor remontam ao nascimento dos Montes de Piedad, nasegunda metade do século XV

Dado onegócio que poderia envolver empréstimos ao consumidor, o Papa Leão X legitimoua cobrança com juros em 1515. A partir de então, os Montes de Piedad começarama cobrar pequenos juros para garantir sua sobrevivência institucional. E logodepois eles se expandiram pelo território católico, enquanto nos países detradição anglo-saxônica o Banco da Frugalidade, os Bancos de Caridade einstituições semelhantes o fizeram, substituindo fins religiosos porfilantropia e previsão.

No entanto, foi somente no século XX, especialmente com a chegada do carro, que as vendas em termos de bens de consumo duráveis ​​subiram. Primeiro, foi nos Estados Unidos e depois no Brasil, até a segunda metade do século XX, era necessário legislar sobre empréstimos ao consumidor.